- 1 -O prazo para interposição do recurso é de cinco dias.
- 2 -Se o recurso for interposto por declaração na ata, a motivação pode ser apresentada no prazo de cinco dias contado da data da interposição.
Artigo 122.º — Prazo de interposição
Vigente desde: 15/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2015