- 1 -Para efeitos da presente lei, o momento da instauração do processo corresponde àquele em que for determinada a abertura de inquérito pelo Ministério Público.
- 2 -São irrelevantes as modificações que ocorrerem posteriormente ao momento da instauração do processo.
Artigo 32.º — Momento da fixação da competência
Vigente desde: 15/01/2015
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Em vigor desde 15/01/2015