Aplica-se à presente lei o disposto no artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril.
Artigo 5.º — Efeitos jurídicos
Vigente desde: 16/01/2017
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Em vigor desde 16/01/2017
Aplica-se à presente lei o disposto no artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril.
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