Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
Objeto
A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2020 a 2023.
Quadro plurianual de programação orçamental
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.
Limites de despesa coberta por receitas gerais
(milhões de euros)
Quadro plurianual de programação orçamental 2020-2023
(ver documento original)
113154662