- 1 -É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2020 a 2023, que consta do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
- 2 -Os limites de despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos.
Artigo 2.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020