Base VI
Redação registada como em vigor em 05/12/1988.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.(Revogado).
- 2.(Revogado).
- 3.(Revogado).
- 4.O Governo providenciará no sentido da concessão de estímulos financeiros e de outros benefícios, nomeadamente de natureza fiscal, a favor dos agrupamentos que tenham, pelo seu objectivo, interesse para a economia nacional.