- 1.(Revogado).
- 2.(Revogado).
- 3.(Revogado).
- 4.O Governo providenciará no sentido da concessão de estímulos financeiros e de outros benefícios, nomeadamente de natureza fiscal, a favor dos agrupamentos que tenham, pelo seu objectivo, interesse para a economia nacional.
Base VI
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/12/1988
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1988
Decreto-Lei n.º 442-B/88 - 1.ª Série(30/11/1988)
Alterado
Em vigor de 16/06/1981 a 04/12/1988
Decreto-Lei n.º 157/81 - 1.ª Série(11/06/1981)
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