Concede ao Governo autorização para legislar em determinadas matérias
É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei:
É ainda concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:
As autorizações legislativas concedidas pela presente lei cessam em 15 de Outubro de 1976.
Aprovado em 13 de Agosto de 1976.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Promulgado em 6 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.