- 1 -A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
- 2 -Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao filhos, nomeadamente quanto à sua educação.
Artigo 1.º — (Paternidade e maternidade)
Vigente desde: 05/04/1984
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