Artigo 1.º
(Titulares de cargos políticos)
Redação registada como em vigor em 15/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente lei regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
- 2 -São titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
- a)O Presidente da República;
- b)Os membros do Governo;
- c)Os deputados à Assembleia da República;
- d)Os Representantes da República nas Regiões Autónomas;
- e)Os membros do Conselho de Estado.
- 3 -São equiparados a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei os juízes do tribunal Constitucional.