- 1 -A presente lei regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
- 2 -São titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
- a)O Presidente da República;
- b)Os membros do Governo;
- c)Os deputados à Assembleia da República;
- d)Os Representantes da República nas Regiões Autónomas;
- e)Os membros do Conselho de Estado.
- 3 -São equiparados a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei os juízes do tribunal Constitucional.
Artigo 1.º — (Titulares de cargos políticos)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 15/10/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2005
Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)
Alterado
Em vigor de 24/02/2001 a 14/10/2005
Lei n.º 3/2001 - 1.ª Série(23/02/2001)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 27/10/1995 a 23/02/2001
Lei n.º 26/95 - 1.ª Série(18/08/1995)
Comparar com a versão em vigorOriginal