- 1 -Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
- 2 -Os ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
- 3 -(Revogado).
Artigo 12.º — (Remunerações dos ministros)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/10/1988
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1988
Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)
Original