Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos
(Titulares de cargos políticos)
(Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
Ajudas de custo
(Viaturas oficiais)
(Remunerações do Presidente da República)
O vencimento e os abonos mensais para despesas de representação do Presidente da República regem-se por lei especial.
(Residência oficial)
(Remuneração do Presidente da Assembleia da República)
(Residência oficial)
(Remunerações do Primeiro-Ministro)
(Residência oficial)
(Remunerações dos Vice-Primeiros-Mlnistros)
(Remunerações dos ministros)
(Remunerações dos secretários de Estado)
(Remunerações dos subsecretários de Estado)
(Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional)
(Remunerações dos deputados)
Outros subsídios
Além das verbas decorrentes do artigo anterior, o Estatuto dos Deputados à Assembleia da República estabelece, de entre os subsídios para apoio à atividade destes, aquelas que são sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
(Senhas das comissões)
Os deputados membros das comissões, ou os que nelas ocasionalmente substituam outros deputados, têm direito a uma senha de presença por dia de reunião a que compareçam correspondente a 1/50 do subsídio mensal, excepto nos dias em que haja reunião plenária.
(Direito de opção)
(Regime fiscal)
(Remunerações dos Representantes da República nas Regiões Autónomas)
(Residência oficial)
Os Representantes da República nas Regiões Autónomas têm direito a residência oficial.
(Reembolso de despesas dos membros do Conselho de Estado)
(Subvenção mensal vitalícia)
(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)
(Suspensão da subvenção mensal vitalícia)
(Acumulação de pensões)
(Transmissão do direito à subvenção)
(Subvenção em caso de incapacidade)
Quando, no decurso do exercício das funções referidas no artigo 1.º, ou por causa delas, o titular do cargo se incapacitar física ou psiquicamente para o mesmo exercício, tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 50% do vencimento do respectivo cargo enquanto durar a incapacidade, desde que o incapacitado não aufira, por continuar titular do cargo, ou por o ter sido, nos termos deste decreto, vencimento ou subsídio superiores àquela subvenção.
(Subvenção de sobrevivência)
Se, em caso de morte no exercício das funções previstas no artigo 1.º, não houver lugar à atribuição da subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.º, será atribuída ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo uma subenção mensal de sobrevivência correspondente a 40% do vencimento do cargo que o falecido desempenhava, aplicando-se neste caso o disposto no n.º 2 do artigo 28.º
(Subsídio de reintegração)
Nenhum Deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei e no respetivo Estatuto.
(Produção de efeitos)
Enquanto não for definida a residência oficial do Presidente da Assembleia da República e não tendo este residência na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 50 km, terá direito a um subsídio de quantitativo correspondente a 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para a letra A da função pública, desde a data da eleição.