Artigo 12.º
(Remunerações dos ministros)
Redação registada como em vigor em 09/04/1985.
Esta redação foi substituída em 18/10/1988. Ver a versão consolidada
- 1 -Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
- 2 -Os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
- 3 -Os demais ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35% do respectivo vencimento.