Artigo 12.º
(Remunerações dos ministros)
Redação registada como em vigor em 18/10/1988.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
- 2 -Os ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
- 3 -(Revogado).