Artigo 13.º
(Remunerações dos secretários de Estado)
Redação registada como em vigor em 18/10/1988.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os secretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 60% do vencimento do Presidente da República.
- 2 -Os secretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35% do respectivo vencimento.