- 1 -Os subscretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República.
- 2 -Os subsecretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.
Artigo 14.º — (Remunerações dos subsecretários de Estado)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1985
Declaração - 1.ª Série(28/06/1985)
Original