Artigo 14.º
(Remunerações dos subsecretários de Estado)
Redação registada como em vigor em 09/04/1985.
Esta redação foi substituída em 28/06/1985. Ver a versão consolidada
- 1 -Os subscretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República.
- 2 -Os subsecretários de Estado tê direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.