Artigo 32.º
Redação registada como em vigor em 01/07/1987.
Esta redação foi substituída em 22/06/2019. Ver a versão consolidada
Nenhum deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei.
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Nenhum deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei.