Nenhum Deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei e no respetivo Estatuto.
Artigo 32.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2019
Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
Alterado
Em vigor de 01/07/1987 a 21/06/2019
Lei n.º 16/87 - 1.ª Série(01/06/1987)
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