Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho
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Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, o seguinte artigo:
Casos especiais de transição
Aprovada em 17 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 27 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.