- 1 -...
- a)...
- b)Após o internato complementar, quando iniciado antes de 1 de Janeiro de 1989, até à aceitação do lugar de assistente.
- 2 -Os contratos dos internos que tenham iniciado o internato complementar a partir de 1 de Janeiro de 1989 são prorrogáveis pelo prazo de 18 meses se os internos o tiverem frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva.
- 3 -...
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 12/02/1993
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Em vigor desde 12/02/1993