- 1 -São eleitores dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal:
- a)Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
- b)Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes nos Estados membros da União Europeia, que não optem por votar no Estado de residência;
- c)Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, recenseados em Portugal.
- 2 -Os cidadãos referidos na alínea b) do número anterior exercem o direito de voto por correspondência, nos termos da legislação aplicável à eleição de deputados à Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 09/03/1994
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Em vigor desde 09/03/1994