- 1 -No acto de apresentação da candidatura, o candidato que não seja cidadão português tem de juntar ao processo declaração formal, especificando:
- a)A sua nacionalidade e endereço no território português;
- b)Que não é simultaneamente candidato noutro Estado membro;
- c)A sua inscrição nos cadernos eleitorais da autarquia local ou círculo eleitoral no Estado membro de origem em que esteja inscrito em último lugar, quando aqueles existam.
- 2 -O candidato deve igualmente apresentar um atestado, emitido pelas autoridades administrativas competentes do Estado membro de origem, comprovando que não está privado da capacidade eleitoral passiva nesse Estado membro ou que as referidas autoridades não têm conhecimento de qualquer incapacidade.
Artigo 9.º-A — Requisitos especiais de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/03/1994
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Em vigor desde 09/03/1994