- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Os ministros de Estado e da Presidência, se os houver;
- c)Os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e os Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- d)...
- e)...
- f)O director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares;
- g)O director do Serviço de Informações de Segurança;
- h)O secretário-geral da Comissão Técnica;
- 3 -O Conselho Superior de Informações funciona na Presidência do Conselho de Ministros e reúne mediante convocação do Primeiro-Ministro.
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)Propor a orientação das actividades a desenvolver pelos serviços de informações.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 21/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/1995