- 1 -O Conselho Superior de Informações é assessorado, em permanência, pela Comissão Técnica.
- 2 -A Comissão Técnica funciona no âmbito do Conselho Superior de Informações.
- 3 -A Comissão Técnica é composta pelo director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, pelo director do Serviço de Informações de Segurança e pelo secretário-geral da Comissão Técnica, que preside.
- 4 -À Comissão Técnica compete:
- a)Coordenar tecnicamente a actividade dos serviços, de acordo com as orientações provenientes do Conselho Superior de Informações;
- b)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Conselho Superior de Informações.
Artigo 21.º — Comissão Técnica
Vigente desde: 21/02/1995
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Em vigor desde 21/02/1995