A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 24 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.