Os Ministérios da Saúde e da Educação promoverão, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, a regulamentação necessária à sua execução, ouvido o Conselho Ético e Profissional de Odontologia.
Aprovada em 19 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.