- 1 -O processo cautelar depende da causa que tem por objecto a decisão sobre o mérito, podendo ser intentado como preliminar ou como incidente do processo respectivo.
- 2 -O processo cautelar é um processo urgente e tem tramitação autónoma em relação ao processo principal, sendo apensado a este.
- 3 -Quando requerida a adopção de providências antes de proposta a causa principal, o processo é apensado aos autos logo que aquela seja intentada.
Artigo 113.º — Relação com a causa principal
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003