- 1 -Quando a manifesta urgência na resolução definitiva do caso, atendendo à natureza das questões e à gravidade dos interesses envolvidos, permita concluir que a situação não se compadece com a adopção de uma simples providência cautelar e tenham sido trazidos ao processo todos os elementos necessários para o efeito, o tribunal pode, ouvidas as partes pelo prazo de 10 dias, antecipar o juízo sobre a causa principal.
- 2 -A decisão de antecipar o juízo sobre a causa principal é passível de impugnação nos termos gerais.
Artigo 121.º — Decisão da causa principal
Vigente desde: 19/02/2003
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