- 1 -A decisão sobre a adopção de providências cautelares é urgentemente notificada à autoridade requerida, para cumprimento imediato.
- 2 -As providências cautelares podem ser sujeitas a termo ou condição.
- 3 -Na falta de determinação em contrário, as providências cautelares subsistem até caducarem ou até que seja proferida decisão sobre a sua alteração ou revogação.
Artigo 122.º — Efeitos da decisão
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003