- 1 -A decisão que resolva o conflito, além de especificar a autoridade ou tribunal competente, determina a invalidade do acto ou decisão da autoridade ou tribunal incompetente.
- 2 -Quando razões de equidade ou de interesse público especialmente relevante o justifiquem, a decisão pode excluir os actos preparatórios da declaração de invalidade.
TÍTULO VII
Dos recursos jurisdicionais
Artigo 139.º — Decisão
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003