É aplicável às sentenças proferidas nos casos regulados neste título o disposto nos artigos 44.º e 45.º
Artigo 49.º — Norma remissiva
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003
É aplicável às sentenças proferidas nos casos regulados neste título o disposto nos artigos 44.º e 45.º
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