Autoriza o Governo a aprovar o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para aprovar o estatuto profissional dos funcionários diplomáticos, na parte em que é abrangida matéria reservada.
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 12 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Janeiro de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.