Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 06/04/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19.
- 2 -O disposto na presente lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, a outras formas contratuais de exploração de imóveis.