Artigo 10.º
Cessação do contrato ou outras penalidades
Redação registada como em vigor em 06/04/2020.
Esta redação foi substituída em 30/05/2020. Ver a versão consolidada
O disposto no presente capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, a outras formas contratuais de exploração de imóveis para fins comerciais.