Artigo 14.º
Aplicação da lei no tempo
Redação registada como em vigor em 21/08/2020.
Esta redação foi substituída em 31/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020.
- 2 -O disposto no artigo 8.º-A é aplicável às rendas que se vençam a partir de 1 de julho de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2020, sendo de 20 dias o prazo indicado no n.º 1 do artigo 8.º-A para as rendas que se vençam durante o mês de julho de 2020.