A presente lei é aplicável em todo o território nacional.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/07/2023
Original
Em vigor de 06/04/2020 a 04/07/2023
A presente lei é aplicável em todo o território nacional.
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Revogado desde 05/07/2023
Em vigor de 06/04/2020 a 04/07/2023