- 1 -Em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
- 2 -O regulamento define a composição e modo de funcionamento do núcleo.
Artigo 15.º — Núcleo do bolseiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2012
Decreto-Lei n.º 202/2012 - 1.ª Série(27/08/2012)
Original