Artigo 3.º
Duração
Redação registada como em vigor em 29/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A duração das bolsas é fixada nos respectivos regulamentos.
- 2 -As bolsas não podem exceder dois anos no caso de mestrado, quatro anos no caso de doutoramento, três anos no caso de pós-doutoramento e um ano nas demais situações.
- 3 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, se o regulamento o permitir, sem prejuízo dos limites máximos previstos no número anterior.
- 4 -Terminado o contrato relativo às bolsas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, não pode ser celebrado novo contrato de bolsa entre a mesma entidade de acolhimento e o mesmo bolseiro.