Artigo 3.º
Duração
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 29/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A duração das bolsas é fixada nos respectivos regulamentos.
- 2 -As bolsas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior não podem exceder dois anos, no caso de mestrado não integrado, quatro anos, no caso de doutoramento, e seis anos para as bolsas de pós-doutoramento.
- 3 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, se o regulamento o permitir, sem prejuízo dos limites máximos previstos no número anterior.