Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
Objecto
A presente lei tem por objecto o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento (I&D) empresarial, SIFIDE, o qual se processa nos termos dos artigos seguintes.
Conceitos
Para efeitos do disposto na presente lei, consideram-se:
Despesas elegíveis
Âmbito da dedução
Condições
Apenas poderão beneficiar da dedução a que se refere o artigo 4.º os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Obrigações acessórias
Obrigações contabilísticas
A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários do regime previsto na presente lei dará expressão ao imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 4.º mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efectua a dedução.
Exclusividade do benefício
A dedução a que se refere o artigo 4.º não é acumulável, relativamente ao mesmo investimento, com benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais.
Vigência
O regime constante da presente lei vigora por um período de cinco anos.