- 1 -Os ministros ordenam-se segundo o diploma orgânico do Governo.
- 2 -Nas cerimónias de natureza diplomática, o Ministro dos Negócios Estrangeiros precede todos os outros.
- 3 -Nas cerimónias de natureza militar, o Ministro da Defesa Nacional precede todos os outros, salvo nas que respeitem à Guarda Nacional Republicana, em que a precedência cabe ao Ministro da Administração Interna.
- 4 -Nas cerimónias do âmbito de cada ministério, o respectivo ministro tem a precedência.
Artigo 14.º — Ministros
Vigente desde: 25/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2006