- 1 -Os presidentes das assembleias municipais, no respectivo concelho, seguem imediatamente o presidente da câmara.
- 2 -Os presidentes das assembleias municipais presidem sempre às respectivas sessões, excepto se estiverem presentes o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro, e, nas Regiões Autónomas, ainda o Representante da República, o Presidente da Assembleia Legislativa ou o Presidente do Governo Regional.
Artigo 32.º — Presidentes das assembleias municipais
Vigente desde: 25/08/2006
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