- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 31 de Outubro de 2007.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º e 13.º, quanto à emissão da regulamentação aí prevista, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007