A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
Aprovada em 4 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.