- 1 -O grau i corresponde à base hierárquica de qualificação profissional de treinador de desporto, conferindo ao seu titular competências para a iniciação de uma modalidade desportiva.
- 2 -Ao treinador de desporto grau i compete:
- a)Orientar praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;
- b)Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau ii.
Artigo 11.º — Treinador de desporto de grau I
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020
Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
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