Artigo 11.º
Treinador de desporto de grau I
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
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O grau i corresponde ao nível mais elementar do exercício da profissão, conferindo ao seu titular, tendo em vista a consolidação de valores e hábitos desportivos para a vida, competências para:
- a)A condução direta das atividades técnicas elementares associadas às fases iniciais da atividade ou carreira dos praticantes ou a níveis elementares de participação competitiva, sob coordenação de treinadores de desporto de grau superior;
- b)A coadjuvação na condução do treino e orientação competitiva de praticantes nas etapas subsequentes de formação desportiva.