Artigo 11.º
Treinador de desporto de grau I
Redação registada como em vigor em 04/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O grau i corresponde à base hierárquica de qualificação profissional de treinador de desporto, conferindo ao seu titular competências para a iniciação de uma modalidade desportiva.
- 2 -Ao treinador de desporto grau i compete:
- a)Orientar praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;
- b)Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau ii.