Artigo 12.º
Treinador de desporto de grau ii
Redação registada como em vigor em 04/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O grau ii corresponde ao nível intermédio na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
- 2 -Ao treinador de desporto de grau ii compete:
- a)Orientar praticantes nas etapas iniciais e intermédias de desenvolvimento desportivo, no respeito pelo artigo 15.º;
- b)Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i e ii;
- c)Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau iii;
- d)A coadjuvação de titulares de grau superior no planeamento, condução e avaliação do treino e participação competitiva.